AUTORA: Julieta Arsênio
Título: A SUPREMACIA DA MEDIAÇÃO
Palavras-Chave: Lei 9.307/96, Acordo Consensual, Mediação, Alternativas de Resolução de Conflitos.
Resumo: O processo de Mediação é uma técnica com procedimentos célere, aceitos por algumas autoridades jurídicas da Justiça comum. Entretanto, vem sendo pouco utilizado nos litígios judiciais. Sua aplicabilidade trás ganhos às partes litigantes, viabilizando o acordo consensual entre as partes. Para tanto, urge a sua legalização junto àqueles que trabalham com as causas jurídicas.
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