Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Palavras-Chave: #Perícia inconclusiva ou deficiente. #Art. 477 do CPC/2015. #§ 5o do art. 465 do CPC/2015. #§ 2° do art. 468 do CPC/2015. #§§ 2° e 3° do art. 477 do CPC/2015. #Perícia contábil. #Esclarecimento do perito.

Resumo: Apresentamos uma breve análise sobre a hipótese de uma perícia ser considerada inconclusiva ou deficiente. Este comentário interpretativo visa um esclarecimento em relação as perícias inconclusivas ou deficientes, à luz do CPC/2015. Tendo como referente prefacial: a falta de asseguração contábil indica deficiência. Já uma interpretação equivocada de evidência em perícia, configura um laudo inconclusivo, por ser diverso da verdade científica, e quando o laudo pericial se revela inconclusivo ou deficiente em suas conclusões, ou seja, pela falta de critérios objetivos para a aferição, o que conflitam com a prova documental encartada nos autos, pode o julgador determinar a realização de segunda perícia.

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