Olá,

Esta é a 25ª edição do nosso Informe Semanal Trabalhista com o Professor Emerson Costa Lemes. Como o próprio nome diz, semanalmente será produzido um informe, tratando de algum assunto específico dentro do tema Trabalho. Salvo motivo de força maior, toda segunda-feira será publicado este Informe, que será enviado aos assinantes.

Nosso Informe conta com planos de assinaturas que estarão sendo disponibilizados em breve, para sua maior comodidade de escolha. Até lá, segue sendo oferecido gratuitamente.

Nosso portal está quase pronto: nas próximas semanas você poderá buscar diretamente em nosso endereço todos os Informes Semanais anteriores!

Hoje o tema tratado é:

DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA FOLHA DE PAGAMENTO

Cada dia é mais comum termos trabalhadores que sofrem desconto de pensão alimentícia em seus salários, seja para ex-cônjuge, seja para filhos ou quaisquer outros dependentes.

Nem sempre a pensão é descontada dos salários: muitas vezes o valor é pago direto para o pensionista, e a empresa nem toma conhecimento.

Quando, então, a pensão vai aparecer na folha? Quando o juiz assim determinar. Pensão Alimentícia sempre é paga por determinação judicial, logo quem vai ditar as regras é a sentença – ou o termo de acordo. Logo, este documento é fundamental para que se faça o desconto em folha.

E o valor a ser descontado?

Ih, isto é outro problema. A princípio, basta também ver a sentença ou o acordo, pois a regra precisa estar prevista neste documento. O problema é que nem sempre isto é muito claro. Quando o juiz determina um percentual do salário, é fácil (basta ver quais são as verbas de natureza salarial); se ele fala de um percentual da remuneração, melhor ainda; se o valor é fixado em salários mínimos, perfeito! Mas, alguns determinam que se calcule um percentual do “salário líquido”…

Salário líquido, neste caso, é a remuneração deduzida dos descontos legais (INSS, IRRF, Vale-transporte).

O grande problema do “salário líquido” é quando o trabalhador sofre retenção de IRRF, pois a pensão é dedutível do imposto, mas para calcular a pensão é preciso primeiro descontar o IR (para encontrar o líquido), aí calcula a pensão, que altera o IR, que altera o líquido, que altera a pensão, que altera o IR. E ficamos em um círculo vicioso.

A maioria dos softwares tem soluções para isso, mas veja com carinho se a solução atende à tua necessidade.

Restou dúvida? Durante uma semana você tem o direito de fazer uma pergunta sobre o tema deste informe: basta enviar a pergunta por e-mail para o endereço emerson@informesemanal.com.br, e o Professor Emerson Lemes te responderá. Lembrando que cada leitor tem direito a apenas uma pergunta sobre este tema.

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