DECISÕES IMPOSTAS X SOLUÇÕES CONSENSUAIS

Psic. Julieta Arsênio – CRP. 08/0271

Mediadora

Nossa cultura ainda tem privilegiado o paradigma “ ganhar – perder ”. A discussão e o litígio como métodos para resolver diferenças, dão origem a disputas nas quais usualmente uma parte termina “ ganhadora ”, e outra, “ perdedora ”.

No entanto, o ser humano tem de forma consciente ou inconsciente, desejos subjetivos e emoções que não se reduzem à pura racionalidade.

A mente humana, tem inúmeras possibilidades de argumentar e avaliar as situações comportamentais, que vão alem do raciocínio binário do direito, para que decidam seus conflitos como acharem melhor.

Entretanto, entendemos que quanto menos decisões impostas e mais soluções consensuais forem tomadas, nos parece ser o melhor caminho para as conclusões de controvérsias.

Nesse sentido, a alternativa desenvolvida para resolução de conflitos é a Mediação, que com o auxilio de um terceiro imparcial, que nada decide, auxilia as partes na busca de uma solução.

O mediador, diferentemente do Juiz, não dá sentença; diferentemente do arbitro, não decide; diferentemente do conciliador, não sugere soluções para o conflito. Ele, apenas fica no meio, não esta nem de um lado e nem de outro, não adere a nenhuma das partes. Ele, realmente, é um terceiro, uma terceira parte, que quebra o sistema binário ( ganhador – perdedor ) do conflito jurídico tradicional. Busca soluções a partir das diferenças das partes e para tal, não é apenas o lado objetivo do conflito que é analisado, no processo de mediação, mas sobretudo, o lado subjetivo.

Essa é a base da mediação, trabalhar com a subjetividade do conflito, o lado oculto de todo o impasse apresentado.

A busca pela mediação é produzir e respeitar as diferenças entre as partes, para que elas se complementem nas suas diversidades.

Trabalha-se a subjetividade do conflito, o lado oculto que o conflito apresenta. Trabalha-se, o não dito, aquilo que se esconde no conteúdo latente do pleito, que muitas vezes é diferente do conteúdo manifesto do conflito.

Na Mediação, estamos tratando de um processo do coração, ou seja, é preciso sentir o conflito, ao invés de apenas pensar nele. Devemos nos lembrar de que todo conflito encontra-se no interior das pessoas, nos seus sentimentos, para os quais, devemos procurar acordos interiorizados.

Assim se contextualizando, na Mediação, o que existe de mais importante é a percepção do conflito como um todo, inclusive os pressupostos implícitos do conflito.

Para tanto, necessário se faz que o mediador restabeleça o sistema de contato entre as partes, perdido com o conflito, produzindo respeito as diferenças entre os mesmos, assim como viabilizando-se a complementação nas suas diferenças., permitida pela anuência das partes.

Assim procedendo, os resultados encontrados serão soluções consensuais entre as partes em detrimento do que ainda se convenciona na justiça togada : “ ganhador – perdedor ”, que resiste as mudanças atualmente evoluídas nas alternativas de resoluções de conflitos.

Julieta Arsênio –

Mediadora

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