BENEFICIA QUEM DIVORCIA COM A MEDIAÇÃO

Psic. Julieta Arsênio – CRP. 08/0271

Mediadora

Cada vez mais tem sido freqüente a busca do processo de Mediação familiar, nos conflitos de separação conjugal.

Esse procedimento, como uma alternativa de resolução de conflito, é uma via para a exposição de emoções fortes, pois apresentam temas de suma importância que caracterizam um relacionamento em crise, como o casamento, os filhos e outras considerações emocionais ou financeiras não presentes na forma usual em outros casos da justiça comum.

O mediador deve estar preparado para receber e processar essas emoções, que de certa forma ou outra, sempre estiveram presentes antes, durante e depois das sessões de mediação.

Presumimos que, as partes vem para a mediação, com alto índice de ansiedade e fantasias de soluções mágicas , em alguns casos, acabam se frustrando pelo enfoque que os procedimentos da mediação dá, trabalhando com fatos concretos e administráveis.

Seja qual for o caso, o mediador será visto como um agente desmotivador, ou como um juiz, um inimigo ou alguém que controla ou manipula as partes.

Sabendo que essas fantasias são inevitáveis, o mediador deverá se concentrar nos temas nos quais é possível chegar a uma solução concreta e possível.

Contudo, a dedicação, o respeito e a escuta atenta do mediador ajudarão as partes a verem a mediação como uma ajuda limitada mas necessária aos seus problemas.

Muitas vezes o impasse que impera na relação conjugal, leva o casal a se separarem, e o divórcio legaliza um estado de discórdia entre eles. Trata-se de um marco legal que provoca em todos os familiares, principalmente pais e filhos, angústias e incertezas, que ameaçam a estabilidade pessoal e causam inúmeras mudanças na dinâmica do cotidiano familiar.

A mediação de divórcio, para casais com filhos, procura, potencialmente, servir aos interesses das crianças, uma vez que a qualidade das relações entre pais e filhos está intimamente vinculada à qualidade de relacionamento entre os pais pós-separação.

O dia a dia familiar ao ser interrompido e alterado pela separação conjugal, implica uma negociação de novas formas e lugares de vida para que, em um segundo momento, os participes possam cuidar do tumulto emocional que vem sendo acompanhado por todo o processo.

Egoisticamente, o casal litigante, se esquecem dos filhos, e estes precisam consideravelmente dos pais durante todo o processo da separação e é exatamente neste período que tanto o pai quanto a mãe estão mais vulneráveis e frágeis, pois há uma perda a ser elaborada, inúmeros sentimentos que não são compreendidos e aspectos práticos a serem resolvidos.

Cada família reage e faz leitura do processo de divórcio de acordo com sua rede de significados e crenças, aspectos culturais e religiosos, que

não podem ser desconsiderados pelos profissionais que os assistem.

A mediação permite despertar nas pessoas que desfazem um vínculo conjugal o desejo real de assumirem suas próprias vidas, fortalecendo a capacidade de diálogo a fim de chegar a uma solução mais amena dos conflitos .

Ao procurar a mediação como auxílio na separação, mesmo quando convencido da decisão tomada, o casal vive momentos de emoções contraditórias. O convívio com a dor da separação acaba prolongando-se já que podem ocorrer reencontros involuntários ou voluntários e reconciliações temporárias. Nos conflitos de poder entre o casal, não é raro quando os filhos acabam servindo de trunfo nas mãos dos litigantes. Conflitos são gerados a partir de ocasiões em que um dos cônjuges não consegue aceitar a existência de um novo relacionamento, ou mesmo admitir a possibilidade de uma guarda compartilhada, regulamentação de visitas, da pensão alimentícia, entre outros. É profundamente difícil promover uma negociação flexível na regulamentação de visitas para aquele que não é o guardião dos filhos ou, ainda, concordar com o valor sugerido para a pensão alimentícia.

Enquanto alguns encaram o divórcio como uma oportunidade de ficarem livres da opressão do casamento, outros sentem-se ameaçados pelas mudanças e continuam buscando o controle de uma situação que ficou no passado.

Havendo um conflito intrapessoal ligado à insegurança, este pode comprometer a aceitação da separação e, conseqüentemente, a negociação das questões substantivas, bem como de novas alianças para cuidar dos filhos. Cabe ao mediador promover o diálogo sobre a necessidade de desvencilhar-se das posturas conjugais e redefinir os limites de intimidade e poder para que se possa negociar uma nova e diversa aliança. Não se pode pensar que a separação elimina a intimidade compartilhada entre o casal durante anos.

Os problemas de ordem intrapessoal deverão ser cuidados em outra esfera, mas o mediador deve alertá-los da importância de um trabalho individual, como a psicoterapia ou terapia familiar, para garantir o bem-estar da família em sua nova formação.

O maior desafio enfrentado pelos mediadores de divórcio em sua profissão está em interferir sem controlar, oferecer informação sem aconselhar, identificar opções para os seus clientes sem conciliar, esclarecer escolhas sem julgar, cuidar da elaboração do acordo sem favorecer um parecer e permitir que o casal perceba o fim do casamento com senso de propriedade e participação nas decisões tomadas para dar continuidade às suas vidas e à de seus filhos.

Porém, é no contexto da mediação que os cônjuges têm a oportunidade de redescobrir o papel parental, criar novas regras de convivência e aprender a prevenir conflitos futuros .

Julieta Arsênio

Mediadora

APEPAR

Fone : ( 43 ) 3323-8118 / 9925-9681

e-mail : psijulieta *

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